REGULAMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DA GAFANHA ENCARNAÇÃO

Este Regulamento Interno aprovado na reunião ordinária da Direcção de cinco de Março de dois mil e dois, de acordo com o ponto 3.2 dos Estatutos é composto por:

1. Regras Gerais

2. Regras Disciplinares

3. Regras de Aparcamento, Ancoradouro e Guincho

4. Regras da Escola de Vela 

1. REGRAS GERAIS

1.1. A marina e respectivas instalações são reservadas aos associados.

1.2. Os associados só poderão utilizar os ancoradouros, os aparcamentos ou o guincho, com autorização da Direcção.

1.3. Ao zarpar ou aportar à marina deverá reduzir a velocidade da sua embarcação ao mínimo, para que a ondulação gerada não prejudique as embarcações ancoradas.

1.4. No canal de navegação de acesso à marina, sempre que passar por embarcações de menor dimensão deverá moderar a velocidade para não por em risco a sua segurança bem como a dos ocupantes. Deverá ser dada especial atenção à “barca da passagem” do cais da Mota ao cais da Costa Nova.

1.5. Todos os associados deverão respeitar as normas de Segurança e Higiene dentro das instalações e nas suas imediações.

1.6. Não é permitida a entrada a animais nas instalações, salvo se conduzidos por trela (pequenos animais domésticos). É interdita a entrada a animais de grande porte.

1.7. A Associação declinará qualquer responsabilidade em relação a acidentes pessoais, que ocorram dentro das instalações.

1.8. Não é permitido qualquer tipo de pesca dentro das instalações da associação.

1.9. É expressamente proibido realizar actividades com fins lucrativos dentro das instalações da associação.

2. REGRAS DISCIPLINARES

2.1. São direitos de todos os sócios: 

a) Usar o distintivo da ANGE;

b) Utilizar os serviços da ANGE nas condições que forem estabelecidas; 

c) Receber os Estatutos, Regulamento Interno, Circulares, Relatórios e Contas da Direcção; 

d) Participar nas Assembleias Gerais, intervindo nas respectivas discussões;

e) Serem eleitos para os Corpos Gerentes da ANGE, com excepção dos sócios menores;

f) Serem nomeados pela Direcção para qualquer comissão ou representação; 

g) Apresentar por escrito propostas e reclamações, devidamente fundamentadas; 

h) Subscrever listas de candidatos aos órgãos da ANGE; 

i) Eleger os Corpos Gerentes da ANGE, com excepção dos sócios menores;

j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos previstos da Lei;

k) Votar sobre todos os assuntos que se tratem na Assembleia, com excepção dos sócios menores;

2.2. São deveres de todos sócios:

a) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da ANGE e para a eficácia da sua acção; 

b) Cumprir os Estatutos e as disposições legais e regulamentares, bem como as deliberações tomadas pelos Corpos Sociais; 

c) Comunicar, por escrito, a decisão de se demitir de sócio, bem como as mudanças de residência ou de sede. 

d) Satisfazer a quotização aprovada em Assembleia Geral; 

e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; 

2.3. Perdem a qualidade de sócios:

a) Aqueles que expressem por escrito a vontade de anular a sua inscrição; 

b) Aqueles que tenham em débito quotas com mais de três meses. 

c) Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de sócio bem como a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.

d) Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de sócio, que desrespeite as cláusulas estabelecidas, que ponha em causa a Associação, ou que pelo seu comportamento incorrecto desprestigie a Associação, podendo recorrer da decisão para a Assembleia Geral.

2.4. Compete à Direcção conceder bónus aos Associados benfeitores, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANGE, aos desportos náuticos, ou que ajudem com subsídios significativos. 

2.5. Os Associados que tiverem qualquer problema que não esteja previsto neste Regulamento, deverão comunicá-lo por escrito à Direcção na reunião ordinária a levar a efeito nas primeiras terças-feiras de cada mês, depois das 21.00 horas. Se esse dia coincidir com algum feriado, a reunião passará para o dia imediatamente a seguir.

3. REGRAS DE APARCAMENTO, ANCORADOURO E GUINCHO

3.1. O serviço de guincho será reservado aos associados.

3.2. Aos utentes será cobrada uma tarifa por cada serviço.

3.3. Os horários serão afixados à entrada das instalações.

3.4. Só poderá manobrar o guincho quem estiver autorizado e devidamente habilitado para o fazer.

3.5. O serviço de guincho será de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação. Esta deverá ter os apoios em bom estado e estar apetrechada com estropo apropriado.

3.6.
Não é permitida a entrada de viaturas no recinto, salvo em serviço.

3.7. Os associados não tem direito a mais que um lugar de ancoradouro ou aparcamento, com excepção de deliberações da Direcção.

3.8. A Associação declinará qualquer responsabilidade em relação a embarcações ancoradas ou aparcadas, não se responsabilizando por perdas, danos, roubos ou incêndio

3.9. Os trapiches devem estar cuidadosamente limpos. Os apetrechos de cada embarcação bem como as mangueiras e material de limpeza, devem ser guardados a bordo.

3.10. É expressamente proibido o transporte do pescado dentro das instalações, sem ser efectuado em recipientes apropriados, fechados e vedados.

3.11. Tarifário foi estabelecido por Classes, em função do comprimento e da boca de cada embarcação.

3.11.1. Todos os pagamentos serão efectuados no acto da reserva.

3.11.2. Os associados deverão efectuar os seus pagamentos antecipadamente antes de expirar o prazo, findo o qual o lugar ficará à disposição da associação.

3.11.3. Em qualquer dos casos de reserva, indistintamente do período, o Associado não poderá negociar ou ceder o lugar, cabendo à Direcção decidir da atribuição em cada caso.

3.11.4. O Associado não terá direito em nenhum caso, a qualquer retribuição dos pagamentos efectuados.

3.11.5. Se um Associado, com lugar reservado, der conhecimento à Direcção que não ocupará o lugar por um período determinado, caberá a esta decidir em cada caso.

3.11.6. As embarcações ancoradas, não tem direito a aparcamento para os atrelados, salvo se pagarem a tarifa correspondente e em função dos lugares.

3.12. A arrumação dos atrelados será feita em função dos lugares cativos no recinto.

3.13. As ligações eléctricas das embarcações que estão nos trapiches deverão ser executadas com o maior cuidado, em condições de segurança, devendo os cabos eléctricos ser recolhidos para as embarcações, em situações de zarpar da marina.

4. REGRAS DA ESCOLA DE VELA

4.1. Objectivo

4.1.1. O objectivo que a ANGE pretende dar a esta secção, é a promoção e a aprendizagem da arte de marear à vela, sempre com o propósito de tornar a sua prática em mais um desporto de lazer.

4.1.2.
Embora não presidindo nesta Secção o espírito da "Alta Competição”, a Escola representará sempre que possível este Clube em regatas que se venham a realizar dentro do cenário da Ria de Aveiro, fornecendo assim embarcações devidamente palamentadas e todo o apoio logístico que estiver ao seu alcance.

4.2. Admissão

4.2.1. Serão admitidos durante os meses de Setembro e Outubro todos os sócios interessados, até ao preenchimento das vagas disponíveis, com as cotas em dia e com idade superior a 8 anos. 

4.2.2.
Exige-se espírito desportivo e solidário no convívio dos alunos. O aluno compromete-se ao ingressar na Escola a respeitar integralmente este Regulamento, sendo o seu procedimento sujeito à apreciação da Direcção sempre que prevaricar, e consequentemente sujeito a sanções disciplinares.

4.2.3.
No caso de menores deve o pai ou a mãe assinar um Termo de Responsabilidade anexo ao Boletim de Inscrição e Regulamento. Todos os alunos após a inscrição e a obtenção da licença de desportista estão automaticamente segurados pela F.P.V., contra acidentes pessoais.

4.2.4. A ausência prolongada das aulas de vela deve ser devidamente justificada, sem o qual poderá levar à exclusão do aluno da Escola de Vela.

4.3. Aprendizagem

4.3.1. Serão ministradas aulas teóricas e práticas por monitores de vela credenciados pela Federação Portuguesa de Vela, das quais os pais se deverão manter afastados para que o desempenho do aluno não seja afectado.

4.3.2. As aulas serão dadas aos sábados e com horário a estabelecer pela Escola de Vela.

4.3.3. Nas aulas práticas serão distribuídas embarcações aos alunos que obrigatoriamente zelarão por elas bem como pela respectiva palamenta, chamando a atenção do monitor de qualquer falta ou quebra de material, na intenção de melhorar a operacionalidade do barco.

4.3.4.
Eventualmente em dias de excepção, nas aulas normais só poderão os alunos usufruir das embarcações, com autorização prévia e com a presença de um monitor.

4.4. Equipamento

4.4.1.
O equipamento (colete, fato isotérmico, botas, luvas, etc.), terá de ser adquirido pelo aluno, sendo o uso de colete obrigatório. 

4.5. Manutenção

4.5.1. Depois das aulas práticas deve o aluno lavar com água doce o barco, o leme, o patilhão, as vergas, as velas, ou seja toda a embarcação bem como a respectiva palamenta.

4.5.2. Depois de espanado o barco, deve com o espírito de entreajuda pedir aos seus companheiros que auxiliem no transporte para o sitio que lhe está destinado. 

4.5.3. As velas devidamente acondicionadas devem ser arrumadas no seu local habitual. As escotas e demais aparelhos depois de devidamente enrolados serão colocados no cacifo correspondente ao número ou nome do barco.

4.5.4. Patilhões, lemes e vergas, serão tratados com o mesmo zelo.

4.6. Regatas

4.6.1. Sempre que possível a Escola de Vela fomentará a participação dos alunos em Regatas a realizar na Ria de Aveiro. 

4.6.2. As inscrições dos alunos nas regatas serão pagas pela Associação.

4.6.3. Todos prémios ou trofeus que os velejadores eventualmente venham a ganhar serão seus, podendo estes ser oferecidos à ANGE para fazer parte do seu património desportivo.

4.6.4. No quadro de "Vela Informação" colocado à entrada do pavilhão da Escola de Vela, poderão os velejadores deparar com anúncios de regata e outra literatura versando essencialmente a Vela.

4.6.5. Na regata que a ANGE se propõe participar, será afixada uma convocatória com pelo menos uma semana de antecedência onde constarão as embarcações bem como as tripulações que irão representar a Escola.

4.6.6. Será da responsabilidade dos monitores a selecção dos alunos que participarão nas regatas, segundo os critérios de assiduidade e aptidão, embora todos os alunos devam estar presentes naquelas que são disputadas no campo de regata da ANGE.

4.6.7. A ausência na prova previamente anunciada, por parte de qualquer tripulação convocada, terá de ser posteriormente justificada ao monitor, incorrendo em processo disciplinar se a mesma não tiver cabimento ou fundamento.


A Direcção