Estatutos da A.N.G.E.

 I - Designação e Símbolo

1) A Associação Náutica da Gafanha da Encarnação, também, designada por A.N.G.E., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de Junho de 1989, por escritura pública realizada no Cartório Notarial de Ílhavo, publicada no Diário da República de 3 de Agosto do mesmo ano. A sua sede e instalações ficam situadas no Largo da Mota, freguesia da Gafanha da Encarnação, concelho de Ílhavo.

2) O símbolo da Associação é uma roda de leme com seis braços, com um barco à vela ao centro e uma hélice, impresso nas folhas timbradas em uso na Associação.


II – Objectivos

A Associação tem como objectivos: promover, incentivar e divulgar a prática dos desportos náuticos, nas suas múltiplas facetas, de um modo particular a prática da vela, aliciando e apoiando as classes mais jovens, devidamente acompanhadas e instruídas por monitores credenciados.


III - Órgãos Sociais - Atribuições e competências

1- Os órgãos sociais são constituídos por:

a) Mesa da Assembleia Geral

b) Direcção

c) Conselho Fiscal

2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por dois Secretários.

2.1 - Compete ao Presidente convocar e presidir às Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias e aos Secretários redigir as respectivas actas.

2.2 - A Assembleia reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma em Outubro para apresentação e votação do Plano e Orçamento e a outra em Março, para apresentação e votação das contas do ano anterior. Reunirá em sessão extraordinária, sempre que tal se justifique.

2.3 - A competência e funcionamento da Assembleia insere-se na disposição dos Estatutos e as previstas no Código Civil, nos seus Artigos 170 e 179.

3 - A Direcção é composta por um Presidente, por um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

3.1 - Compete à Direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente, devendo o Secretário elaborar as respectivas actas.

3.2 - A Direcção reserva-se no direito de elaborar, publicar e fazer cumprir o Regulamento Interno, alterar ou acrescentar artigos, tendo sempre em vista a disciplina e o bom funcionamento da colectividade.

4 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

4.1 - Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar os actos fiscais da Direcção, emitir pareceres, devendo o Secretário elaborar as respectivas actas.

5 - Os Corpos Sociais não serão remunerados.

6 - Os Corpos Sociais, são eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos.


IV - Admissão e Deveres dos Associados

1 - Poderão ser Associados todas as pessoas que se inscrevem e aceitem acatar as condições estabelecidas.

2 - As inscrições só se tornam efectivas depois de aprovadas em reunião da Direcção e constarem das actas respectivas.

3 - Os Associados poderão exonerar-se a qualquer momento, obrigando-se no entanto a liquidar as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração

4 - Só podem ser excluídos por incumprimento das regaras estabelecidas ou faltas disciplinares graves, depois de apreciadas e julgadas em reunião da Direcção

5 - No acto da inscrição, os candidatos obrigam-se ao pagamento da jóia e quotas estabelecidas referentes a um ano.

6 - As quotas, bem como as anuidades, de ancoradouro e aparcamento só poderão ser alteradas pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.

7 - Os sócios com mais de três meses em atraso, sem motivo justificado, serão exonerados. Poderão ser admitidos novamente, após nova proposta de inscrição devidamente fundamentada, com parecer favorável da Direcção, devendo as dívidas em atraso, se as houver, serem liquidadas.


V - Categorias de Associados

1- Existem três categorias de associados:

a) Fundadores

b) Honorários

c) Efectivos

2 - São considerados sócios fundadores, todos aqueles que intervieram no acto da fundação e escritura. Os sócios honorários serão todos aqueles que com actos relevantes contribuem para o engrandecimento da colectividade. Os sócios efectivos serão todos os associados, com mais de noventa dias após a inscrição.

3 - Os Associados Fundadores, enquanto órgãos sociais, têm direito vitalício a um lugar de ancoradouro ou aparcamento e estão isentos de quotas. Quando não fizerem parte dos órgãos sociais pagarão cinquenta por cento do lugar atribuído e estão igualmente isentos de quotas.


VI - Eleições para os Corpos Sociais

1 - As convocatórias para as eleições dos corpos sociais, serão afixadas no lugar habitual, nas instalações da Associação, com quinze dias de antecedência.

2 - Só terão direito a voto os sócios com as suas quotas em dia e com mais de noventa dias de inscrição.

3 - As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da mesa, até vinte e quatro horas antes da hora marcada para a Assembleia. Se à hora marcada não estiverem presentes o mínimo legal de associados, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois, com qualquer número de Associados.

4 - Nas listas apresentadas para os corpos sociais, o lugar de Vice-Presidente, será obrigatoriamente ocupado por um sócio fundador, enquanto os houver disponíveis


VII - Alterações dos Estatutos

As propostas para alteração dos estatutos, só poderão ser discutidas e introduzidas em Assembleia Geral convocada para o efeito, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos Associados presentes


VIII - Validade dos Estatutos e Foro Judicial

1 - Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.

2 - Para todos os casos do foro judicial, fica habilitada a Comarca de Ílhavo


IX - Disposições Finais e Transitórias

A alteração da composição da Direcção e da mesa da Assembleia, só será feita nas próximas eleições dos corpos sociais, a realizar em Fevereiro de 1997.

Estes estatutos forma aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral extraordinária, realizada no dia dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e seis.

Regulamento Interno A.N.G.E.

 

Este Regulamento Interno aprovado na reunião ordinária da Direcção de cinco de Março de dois mil e dois, de acordo com o ponto 3.2 dos Estatutos é composto por:

1. Regras Gerais

2. Regras Disciplinares

3. Regras de Aparcamento, Ancoradouro e Guincho

4. Regras da Escola de Vela


1. REGRAS GERAIS

1.1. A marina e respectivas instalações são reservadas aos associados.

1.2. Os associados só poderão utilizar os ancoradouros, os aparcamentos ou o guincho, com autorização da Direcção.

1.3. Ao zarpar ou aportar à marina deverá reduzir a velocidade da sua embarcação ao mínimo, para que a ondulação gerada não prejudique as embarcações ancoradas.

1.4. No canal de navegação de acesso à marina, sempre que passar por embarcações de menor dimensão deverá moderar a velocidade para não por em risco a sua segurança bem como a dos ocupantes. Deverá ser dada especial atenção à “barca da passagem” do cais da Mota ao cais da Costa Nova.

1.5. Todos os associados deverão respeitar as normas de Segurança e Higiene dentro das instalações e nas suas imediações.

1.6. Não é permitida a entrada a animais nas instalações, salvo se conduzidos por trela (pequenos animais domésticos). É interdita a entrada a animais de grande porte.

1.7. A Associação declinará qualquer responsabilidade em relação a acidentes pessoais, que ocorram dentro das instalações.

1.8. Não é permitido qualquer tipo de pesca dentro das instalações da associação.

1.9. É expressamente proibido realizar actividades com fins lucrativos dentro das instalações da associação.


2. REGRAS DISCIPLINARES

2.1. São direitos de todos os sócios:

a) Usar o distintivo da ANGE;

b) Utilizar os serviços da ANGE nas condições que forem estabelecidas;

c) Receber os Estatutos, Regulamento Interno, Circulares, Relatórios e Contas da Direcção;

d) Participar nas Assembleias Gerais, intervindo nas respectivas discussões;

e) Serem eleitos para os Corpos Gerentes da ANGE, com excepção dos sócios menores;

f) Serem nomeados pela Direcção para qualquer comissão ou representação;

g) Apresentar por escrito propostas e reclamações, devidamente fundamentadas;

h) Subscrever listas de candidatos aos órgãos da ANGE;

i) Eleger os Corpos Gerentes da ANGE, com excepção dos sócios menores;

j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos previstos da Lei;

k) Votar sobre todos os assuntos que se tratem na Assembleia, com excepção dos sócios menores;

2.2. São deveres de todos sócios:

a) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da ANGE e para a eficácia da sua acção;

b) Cumprir os Estatutos e as disposições legais e regulamentares, bem como as deliberações tomadas pelos Corpos Sociais;

c) Comunicar, por escrito, a decisão de se demitir de sócio, bem como as mudanças de residência ou de sede.

d) Satisfazer a quotização aprovada em Assembleia Geral;

e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

2.3. Perdem a qualidade de sócios:

a) Aqueles que expressem por escrito a vontade de anular a sua inscrição;

b) Aqueles que tenham em débito quotas com mais de três meses.

c) Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de sócio bem como a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.

d) Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de sócio, que desrespeite as cláusulas estabelecidas, que ponha em causa a Associação, ou que pelo seu comportamento incorrecto desprestigie a Associação, podendo recorrer da decisão para a Assembleia Geral.

2.4. Compete à Direcção conceder bónus aos Associados benfeitores, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANGE, aos desportos náuticos, ou que ajudem com subsídios significativos.

2.5. Os Associados que tiverem qualquer problema que não esteja previsto neste Regulamento, deverão comunicá-lo por escrito à Direcção na reunião ordinária a levar a efeito nas primeiras terças-feiras de cada mês, depois das 21.00 horas. Se esse dia coincidir com algum feriado, a reunião passará para o dia imediatamente a seguir.


3. REGRAS DE APARCAMENTO, ANCORADOURO E GUINCHO

3.1. O serviço de guincho será reservado aos associados.

3.2. Aos utentes será cobrada uma tarifa por cada serviço.

3.3. Os horários serão afixados à entrada das instalações.

3.4. Só poderá manobrar o guincho quem estiver autorizado e devidamente habilitado para o fazer.

3.5. O serviço de guincho será de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação. Esta deverá ter os apoios em bom estado e estar apetrechada com estropo apropriado.

3.6. Não é permitida a entrada de viaturas no recinto, salvo em serviço.

3.7. Os associados não tem direito a mais que um lugar de ancoradouro ou aparcamento, com excepção de deliberações da Direcção.

3.8. A Associação declinará qualquer responsabilidade em relação a embarcações ancoradas ou aparcadas, não se responsabilizando por perdas, danos, roubos ou incêndio

3.9. Os trapiches devem estar cuidadosamente limpos. Os apetrechos de cada embarcação bem como as mangueiras e material de limpeza, devem ser guardados a bordo.

3.10. É expressamente proibido o transporte do pescado dentro das instalações, sem ser efectuado em recipientes apropriados, fechados e vedados.

3.11. Tarifário foi estabelecido por Classes, em função do comprimento e da boca de cada embarcação.

3.11.1. Todos os pagamentos serão efectuados no acto da reserva.

3.11.2. Os associados deverão efectuar os seus pagamentos antecipadamente antes de expirar o prazo, findo o qual o lugar ficará à disposição da associação.

3.11.3. Em qualquer dos casos de reserva, indistintamente do período, o Associado não poderá negociar ou ceder o lugar, cabendo à Direcção decidir da atribuição em cada caso.

3.11.4. O Associado não terá direito em nenhum caso, a qualquer retribuição dos pagamentos efectuados.

3.11.5. Se um Associado, com lugar reservado, der conhecimento à Direcção que não ocupará o lugar por um período determinado, caberá a esta decidir em cada caso.

3.11.6. As embarcações ancoradas, não tem direito a aparcamento para os atrelados, salvo se pagarem a tarifa correspondente e em função dos lugares.

3.12. A arrumação dos atrelados será feita em função dos lugares cativos no recinto.

3.13. As ligações eléctricas das embarcações que estão nos trapiches deverão ser executadas com o maior cuidado, em condições de segurança, devendo os cabos eléctricos ser recolhidos para as embarcações, em situações de zarpar da marina.


4. REGRAS DA ESCOLA DE VELA

4.1. Objectivo

4.1.1. O objectivo que a ANGE pretende dar a esta secção, é a promoção e a aprendizagem da arte de marear à vela, sempre com o propósito de tornar a sua prática em mais um desporto de lazer.

4.1.2. Embora não presidindo nesta Secção o espírito da "Alta Competição”, a Escola representará sempre que possível este Clube em regatas que se venham a realizar dentro do cenário da Ria de Aveiro, fornecendo assim embarcações devidamente palamentadas e todo o apoio logístico que estiver ao seu alcance.

4.2. Admissão

4.2.1. Serão admitidos durante os meses de Setembro e Outubro todos os sócios interessados, até ao preenchimento das vagas disponíveis, com as cotas em dia e com idade superior a 8 anos.

4.2.2. Exige-se espírito desportivo e solidário no convívio dos alunos. O aluno compromete-se ao ingressar na Escola a respeitar integralmente este Regulamento, sendo o seu procedimento sujeito à apreciação da Direcção sempre que prevaricar, e consequentemente sujeito a sanções disciplinares.

4.2.3. No caso de menores deve o pai ou a mãe assinar um Termo de Responsabilidade anexo ao Boletim de Inscrição e Regulamento. Todos os alunos após a inscrição e a obtenção da licença de desportista estão automaticamente segurados pela F.P.V., contra acidentes pessoais.

4.2.4. A ausência prolongada das aulas de vela deve ser devidamente justificada, sem o qual poderá levar à exclusão do aluno da Escola de Vela.

4.3. Aprendizagem

4.3.1. Serão ministradas aulas teóricas e práticas por monitores de vela credenciados pela Federação Portuguesa de Vela, das quais os pais se deverão manter afastados para que o desempenho do aluno não seja afectado.

4.3.2. As aulas serão dadas aos sábados e com horário a estabelecer pela Escola de Vela.

4.3.3. Nas aulas práticas serão distribuídas embarcações aos alunos que obrigatoriamente zelarão por elas bem como pela respectiva palamenta, chamando a atenção do monitor de qualquer falta ou quebra de material, na intenção de melhorar a operacionalidade do barco.

4.3.4. Eventualmente em dias de excepção, nas aulas normais só poderão os alunos usufruir das embarcações, com autorização prévia e com a presença de um monitor.

4.4. Equipamento

4.4.1. O equipamento (colete, fato isotérmico, botas, luvas, etc.), terá de ser adquirido pelo aluno, sendo o uso de colete obrigatório.

4.5. Manutenção

4.5.1. Depois das aulas práticas deve o aluno lavar com água doce o barco, o leme, o patilhão, as vergas, as velas, ou seja toda a embarcação bem como a respectiva palamenta.

4.5.2. Depois de espanado o barco, deve com o espírito de entreajuda pedir aos seus companheiros que auxiliem no transporte para o sitio que lhe está destinado.

4.5.3. As velas devidamente acondicionadas devem ser arrumadas no seu local habitual. As escotas e demais aparelhos depois de devidamente enrolados serão colocados no cacifo correspondente ao número ou nome do barco.

4.5.4. Patilhões, lemes e vergas, serão tratados com o mesmo zelo.

4.6. Regatas

4.6.1. Sempre que possível a Escola de Vela fomentará a participação dos alunos em Regatas a realizar na Ria de Aveiro.

4.6.2. As inscrições dos alunos nas regatas serão pagas pela Associação.

4.6.3. Todos prémios ou trofeus que os velejadores eventualmente venham a ganhar serão seus, podendo estes ser oferecidos à ANGE para fazer parte do seu património desportivo.

4.6.4. No quadro de "Vela Informação" colocado à entrada do pavilhão da Escola de Vela, poderão os velejadores deparar com anúncios de regata e outra literatura versando essencialmente a Vela.

4.6.5. Na regata que a ANGE se propõe participar, será afixada uma convocatória com pelo menos uma semana de antecedência onde constarão as embarcações bem como as tripulações que irão representar a Escola.

4.6.6. Será da responsabilidade dos monitores a selecção dos alunos que participarão nas regatas, segundo os critérios de assiduidade e aptidão, embora todos os alunos devam estar presentes naquelas que são disputadas no campo de regata da ANGE.

4.6.7. A ausência na prova previamente anunciada, por parte de qualquer tripulação convocada, terá de ser posteriormente justificada ao monitor, incorrendo em processo disciplinar se a mesma não tiver cabimento ou fundamento.

A Direcção