ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO
NÁUTICA DA GAFANHA ENCARNAÇÃO

I - Designação e Símbolo
1)
A Associação Náutica da Gafanha da Encarnação,
também, designada por A.N.G.E., é uma pessoa colectiva
de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de Junho
de 1989, por escritura pública realizada no Cartório
Notarial de Ílhavo, publicada no Diário da República
de 3 de Agosto do mesmo ano. A sua sede e instalações
ficam situadas no Largo da Mota, freguesia da Gafanha da Encarnação,
concelho de Ílhavo.
2)
O símbolo da Associação é uma roda de
leme com seis braços, com um barco à vela ao centro
e uma hélice, impresso nas folhas timbradas em uso na Associação.

II – Objectivos
A
Associação tem como objectivos: promover, incentivar
e divulgar a prática dos desportos náuticos, nas suas
múltiplas facetas, de um modo particular a prática
da vela, aliciando e apoiando as classes mais jovens, devidamente
acompanhadas e instruídas por monitores credenciados.

III - Órgãos Sociais - Atribuições
e competências
1-
Os órgãos sociais são
constituídos por:
a) Mesa da Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente
e por dois Secretários.
2.1
- Compete ao Presidente convocar e presidir às Assembleias
Gerais, ordinárias e extraordinárias e aos Secretários
redigir as respectivas actas.
2.2 - A Assembleia reunirá ordinariamente duas vezes por
ano, sendo uma em Outubro para apresentação e votação
do Plano e Orçamento e a outra em Março, para apresentação
e votação das contas do ano anterior.
Reunirá em sessão extraordinária, sempre que
tal se justifique.
2.3
- A competência e funcionamento da Assembleia insere-se na
disposição dos Estatutos e as previstas no Código
Civil, nos seus Artigos 170 e 179.
3 - A Direcção é composta por um Presidente,
por um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
3.1
- Compete à Direcção a gerência social,
administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente,
devendo o Secretário elaborar as respectivas actas.
3.2
- A Direcção reserva-se no direito de elaborar, publicar
e fazer cumprir o Regulamento Interno, alterar ou acrescentar artigos,
tendo sempre em vista a disciplina e o bom funcionamento da colectividade.
4 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente,
um Secretário e um Relator.
4.1
- Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar os actos fiscais da Direcção,
emitir pareceres, devendo o Secretário elaborar as respectivas
actas.
5 - Os Corpos Sociais não serão remunerados.
6 - Os Corpos Sociais, são eleitos por dois anos, podendo
ser reeleitos.

IV - Admissão e Deveres dos Associados
1
- Poderão ser Associados todas as pessoas que se inscrevem
e aceitem acatar as condições estabelecidas.
2
- As inscrições só se tornam efectivas depois
de aprovadas em reunião da Direcção e constarem
das actas respectivas.
3
- Os Associados poderão exonerar-se a qualquer momento, obrigando-se
no entanto a liquidar as suas dívidas para com a colectividade
até à data da exoneração
4
- Só podem ser excluídos por incumprimento das regaras
estabelecidas ou faltas disciplinares graves, depois de apreciadas
e julgadas em reunião da Direcção
5
- No acto da inscrição, os candidatos obrigam-se ao
pagamento da jóia e quotas estabelecidas referentes a um
ano.
6
- As quotas, bem como as anuidades, de ancoradouro e aparcamento
só poderão ser alteradas pela Assembleia Geral, por
proposta da Direcção.
7
- Os sócios com mais de três meses em atraso, sem motivo
justificado, serão exonerados. Poderão ser admitidos
novamente, após nova proposta de inscrição
devidamente fundamentada, com parecer favorável da Direcção,
devendo as dívidas em atraso, se as houver, serem liquidadas.

V - Categorias de Associados
1-
Existem três categorias de associados:
a) Fundadores
b) Honorários
c) Efectivos
2
- São considerados sócios fundadores, todos aqueles
que intervieram no acto da fundação e escritura. Os
sócios honorários serão todos aqueles que com
actos relevantes contribuem para o engrandecimento da colectividade.
Os sócios efectivos serão todos os associados, com
mais de noventa dias após a inscrição.
3
- Os Associados Fundadores, enquanto órgãos sociais,
têm direito vitalício a um lugar de ancoradouro ou
aparcamento e estão isentos de quotas. Quando não
fizerem parte dos órgãos sociais pagarão cinquenta
por cento do lugar atribuído e estão igualmente isentos
de quotas.

VI - Eleições para os Corpos Sociais
1
- As convocatórias para as eleições dos corpos
sociais, serão afixadas no lugar habitual, nas instalações
da Associação, com quinze dias de antecedência.
2
- Só terão direito a voto os sócios com as
suas quotas em dia e com mais de noventa dias de inscrição.
3
- As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente
da mesa, até vinte e quatro horas antes da hora marcada para
a Assembleia. Se à hora marcada não estiverem presentes
o mínimo legal de associados, a Assembleia Geral funcionará
meia hora depois, com qualquer número de Associados.
4 - Nas listas apresentadas para os corpos sociais, o lugar de Vice-Presidente,
será obrigatoriamente ocupado por um sócio fundador,
enquanto os houver disponíveis

VII - Alterações dos Estatutos
As
propostas para alteração dos estatutos, só
poderão ser discutidas e introduzidas em Assembleia Geral
convocada para o efeito, só fazendo vencimento o que for
aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos
Associados presentes

VIII - Validade dos Estatutos e Foro Judicial
1
- Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação
pela Assembleia Geral.
2
- Para todos os casos do foro judicial, fica habilitada a Comarca
de Ílhavo

IX - Disposições Finais e Transitórias
A
alteração da composição da Direcção
e da mesa da Assembleia, só será feita nas próximas
eleições dos corpos sociais, a realizar em Fevereiro
de 1997.
Estes estatutos forma aprovados por unanimidade pela Assembleia
Geral extraordinária, realizada no dia dezasseis de Março
de mil novecentos e noventa e seis.
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