ESTATUTOS

ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DA GAFANHA ENCARNAÇÃO



I - Designação e Símbolo

1) A Associação Náutica da Gafanha da Encarnação, também, designada por A.N.G.E., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de Junho de 1989, por escritura pública realizada no Cartório Notarial de Ílhavo, publicada no Diário da República de 3 de Agosto do mesmo ano. A sua sede e instalações ficam situadas no Largo da Mota, freguesia da Gafanha da Encarnação, concelho de Ílhavo.

2) O símbolo da Associação é uma roda de leme com seis braços, com um barco à vela ao centro e uma hélice, impresso nas folhas timbradas em uso na Associação.

II – Objectivos

A Associação tem como objectivos: promover, incentivar e divulgar a prática dos desportos náuticos, nas suas múltiplas facetas, de um modo particular a prática da vela, aliciando e apoiando as classes mais jovens, devidamente acompanhadas e instruídas por monitores credenciados.



III - Órgãos Sociais - Atribuições e competências

1- Os órgãos sociais são constituídos por:
a) Mesa da Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal


2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por dois Secretários.

2.1 - Compete ao Presidente convocar e presidir às Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias e aos Secretários redigir as respectivas actas.

2.2 - A Assembleia reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma em Outubro para apresentação e votação do Plano e Orçamento e a outra em Março, para apresentação e votação das contas do ano anterior.
Reunirá em sessão extraordinária, sempre que tal se justifique.

2.3 - A competência e funcionamento da Assembleia insere-se na disposição dos Estatutos e as previstas no Código Civil, nos seus Artigos 170 e 179.

3 - A Direcção é composta por um Presidente, por um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

3.1 - Compete à Direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente, devendo o Secretário elaborar as respectivas actas.

3.2 - A Direcção reserva-se no direito de elaborar, publicar e fazer cumprir o Regulamento Interno, alterar ou acrescentar artigos, tendo sempre em vista a disciplina e o bom funcionamento da colectividade.

4 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

4.1 - Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar os actos fiscais da Direcção, emitir pareceres, devendo o Secretário elaborar as respectivas actas.

5 - Os Corpos Sociais não serão remunerados.

6 - Os Corpos Sociais, são eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos.



IV - Admissão e Deveres dos Associados

1 - Poderão ser Associados todas as pessoas que se inscrevem e aceitem acatar as condições estabelecidas.

2 - As inscrições só se tornam efectivas depois de aprovadas em reunião da Direcção e constarem das actas respectivas.

3 - Os Associados poderão exonerar-se a qualquer momento, obrigando-se no entanto a liquidar as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração

4 - Só podem ser excluídos por incumprimento das regaras estabelecidas ou faltas disciplinares graves, depois de apreciadas e julgadas em reunião da Direcção

5 - No acto da inscrição, os candidatos obrigam-se ao pagamento da jóia e quotas estabelecidas referentes a um ano.

6 - As quotas, bem como as anuidades, de ancoradouro e aparcamento só poderão ser alteradas pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.

7 - Os sócios com mais de três meses em atraso, sem motivo justificado, serão exonerados. Poderão ser admitidos novamente, após nova proposta de inscrição devidamente fundamentada, com parecer favorável da Direcção, devendo as dívidas em atraso, se as houver, serem liquidadas.



V - Categorias de Associados

1- Existem três categorias de associados:
a) Fundadores
b) Honorários
c) Efectivos

2 - São considerados sócios fundadores, todos aqueles que intervieram no acto da fundação e escritura. Os sócios honorários serão todos aqueles que com actos relevantes contribuem para o engrandecimento da colectividade. Os sócios efectivos serão todos os associados, com mais de noventa dias após a inscrição.

3 - Os Associados Fundadores, enquanto órgãos sociais, têm direito vitalício a um lugar de ancoradouro ou aparcamento e estão isentos de quotas. Quando não fizerem parte dos órgãos sociais pagarão cinquenta por cento do lugar atribuído e estão igualmente isentos de quotas.



VI - Eleições para os Corpos Sociais

1 - As convocatórias para as eleições dos corpos sociais, serão afixadas no lugar habitual, nas instalações da Associação, com quinze dias de antecedência.

2 - Só terão direito a voto os sócios com as suas quotas em dia e com mais de noventa dias de inscrição.

3 - As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da mesa, até vinte e quatro horas antes da hora marcada para a Assembleia. Se à hora marcada não estiverem presentes o mínimo legal de associados, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois, com qualquer número de Associados.

4 - Nas listas apresentadas para os corpos sociais, o lugar de Vice-Presidente, será obrigatoriamente ocupado por um sócio fundador, enquanto os houver disponíveis




VII - Alterações dos Estatutos

As propostas para alteração dos estatutos, só poderão ser discutidas e introduzidas em Assembleia Geral convocada para o efeito, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos Associados presentes




VIII - Validade dos Estatutos e Foro Judicial

1 - Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.

2 - Para todos os casos do foro judicial, fica habilitada a Comarca de Ílhavo




IX - Disposições Finais e Transitórias

A alteração da composição da Direcção e da mesa da Assembleia, só será feita nas próximas eleições dos corpos sociais, a realizar em Fevereiro de 1997.
Estes estatutos forma aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral extraordinária, realizada no dia dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e seis.