
NAVEGAÇÃO - VHF
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A bordo de uma embarcação deve haver meios de comunicação rádio de modo que em qualquer caso de emergência se possa contactar outra embarcação ou mesmo uma estação terrestre para obtenção de apoio. O rádio VHF é o mais usado em navegação próxima da costa e seu alcance pode ir até cerca das 20 milhas, dependendo da potência do aparelho e das condições atmosféricas. O seu preço reduzido e comunicações livres de ruídos são algumas das suas vantagens.
A diferença básica entre um rádio portátil e um fixo é a sua potência, logo o seu alcance, já que em termos de funcionalidades são idênticos.
Tal como um rádio MF a instalação e o uso de um VHF a bordo requer autorização das entidades oficiais que após a respectiva vistoria e aprovação emitirão uma Licença de Estação com o respectivo indicativo de chamada.
Este indicativo representa a identificação da estação a bordo e tem a forma de um código de 4 letras ou 4 letras e um número. Deverá estar afixado em conjunto com a Licença de Estação junto do aparelho. Às embarcações de recreio portuguesas foi internacionalmente atribuído o prefixo CR. |
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Radiotelefone VHF |
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Um aparelho de VHF compõe-se basicamente do seguinte: |
Selector de Canais - permite a escolher o canal de chamada ou/e de trabalho.
Selector de Potência - permite seleccionar a potência de emissão do aparelho, normalmente entre a potência mínima (1 watt) e a máxima (25 watts). Entre estações à vista a potência mínima é suficiente. Limitador de Ruídos (SQUELCH) - Deverá ser regulado de modo que passando pela posição de ruído fique no seu limite, caso contrário poderá cortar a recepção de alguns sinais. Se a estação em escuta estiver muito longe ou a sua potência for muito fraca o limitador não poderá ser usado sendo necessário escutá-la com ruídos.
Controle do Volume - regula o som audível.
Dupla Escuta (DUAL WATCH) - permite que o rádio escute dois canais alternadamente, normalmente o 16 (conforme o aparelho) e outro. |
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De acordo com as normas internacionais, a faixa de frequências utilizadas em recepção e transmissão nos equipamentos de VHF está dividida de modo que as frequências estão agrupadas aos pares formando os canais designados por 01 a 28 e 60 a 88.
Os canais 06, 08 a 17 e 67 a 77 são chamados canais a uma frequência já que a frequência de emissão é igual à da recepção. Os restantes canais, destinados essencialmente para comunicações entre navios e estações costeiras, são chamados a duas frequências porque as frequências de emissão e recepção são diferentes. |
O rádio VHF destina-se prioritariamente a ser usado em emergências por isso deve, sempre que possível, manter-se em escuta no canal 16 ou no canal de escuta do seu local de navegação (Ex.: 12 em alguns portos).
Lembre-se que sempre que oiça MEDÊ, PANEPANE ou SECURITÊ, que são os indicativos de socorro, emergência e segurança deve terminar toda a comunicação, ficar à escuta e prestar ajuda se necessário.
Os radiotelefones só deverão ser usados para comunicações que digam respeito à segurança da navegação, à troca de informações referentes às actividades das embarcações e ao serviço de correspondência pública.
Não esquecer que a pessoa responsável pela embarcação (mesmo que não seja o operador) é responsável pelo serviço da estação de bordo.
Antes de comunicar deve verificar que os canais de escuta e trabalho estão livres.
Deve pensar no que vai dizer de modo que a mensagem seja curta e precisa.
Sempre que possível utilize a potência reduzida.
A chamada deve ser feita num canal para o efeito, normalmente o 16 ou outro para o efeito. Assegure-se que não está em curso nenhuma outra no mesmo canal.
Ao fazer uma chamada deve indicar uma vez o indicativo de chamada da estação ou navio seguido de aqui e duas vezes o indicativo de chamada ou o nome da sua embarcação.
Ex.: GALEÃO aqui BRUMA, BRUMA
se a comunicação não for fácil deve repetir o nome das estações, mas não mais de três vezes.
Ex.: GALEÃO, GALEÃO, GALEÃO, aqui BRUMA, BRUMA, BRUMA
Passe logo que possível para o canal de trabalho.
Fale com calma, de modo claro e pausadamente, para evitar repetições e perca de tempo.
Não se esqueça que quando está a falar não consegue ouvir.
Quando terminar a sua comunicação e esperar uma resposta da outra estação de acabar a sua frase com a palavra ESCUTO.
Termine totalmente a sua comunicação com a palavra TERMINADO e passe de novo para o canal de escuta.
No caso de chamadas a embarcações cujo nome se possa confundir com chamadas de socorro, a chamada deve ser prefixada, por exemplo, com a palavra "EMBARCAÇÃO", "IATE" ou outra similar. Assim a chamada seria feita por IATE TAN IATE TAN IATE TAN aqui ... em vez de TAN TAN TAN ... que se pode confundir com PANE PANE ....
É proibido o seguinte:
O uso dos canais para outros fins que não sejam os dos Planos Nacionais.
O uso dos canais 12 ou 16 para chamadas de determinadas estações quando exista outro canal estabelecido para o efeito.
Carregar no botão de emissão no intervalo entre emissões (em vazio).
Comunicações desnecessárias, emissão de música ou expressões contrárias à boa moral.
Uso de códigos não autorizados ou enganadores. |
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Uso do VHF Fora dos Portos |
No mar deve manter-se em escuta no canal 16, salvo se estiver em ligação com uma estação costeira que faça a escuta nesse canal ou se na área onde estiver a navegar seja obrigatória a escuta noutro canal.
Se navegarmos dentro de uma área de uma estação de correspondência pública é possível através do VHF comunicar com a rede telefónica. Em Portugal as estações costeiras da MARCONI fornecem os seguintes serviços em português, inglês e francês:
Ligações telefónicas
Radiotelegramas telefonados
Conselhos Médicos via rádio (gratuito)
Difusão de Avisos Horários (avisos aos navegantes)
Previsões meteorológicas para a navegação (gratuito)
Também é possível a qualquer assinante entrar em comunicação com uma embarcação, desde que se encontre até 30 milhas da costa e esteja em escuta no canal 16. Neste caso o assinante deve indicar ao operador o nome da embarcação e a zona provável de navegação.
A estação costeira da respectiva área chamará o navio no canal 16 e passará à escuta. Logo que o contacto com a embarcação esteja estabelecido será indicado o canal de trabalho e feita a ligação com o assinante.
As comunicações entre navios, e no mar, far-se-ão nos seguintes canais:
Chamada 16
Trabalho 15 para embarcações de recreio, 67, 72 ou 77 para as embarcações de pesca e 06 ou 08 para as restantes. |
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Uso do VHF nos Portos |
portos nacionais em que haja um plano portuário de comunicações deverá ser efectuada escuta permanente no canal 12, salvo se estiver em ligação com uma estação costeira que faça a escuta nesse canal ou se na área em que naveguem tenha sido instituída a escuta obrigatória no canal 13 para segurança de navegação.
Nos portos onde não haja um plano de comunicações a escuta permanente deve ser efectuada no canal 16.
As comunicações com as estações costeiras de correspondência pública são efectuadas do mesmo modo que fora dos portos.
Para as comunicações entre navios o canal de chamada será o 12 ou o 16 consoante houver ou não um plano de comunicações nesse porto. Os canais de trabalho serão os 72 ou 77 para as embarcações de pesca e 06 ou 08 para as restantes embarcações. |
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